Informações úteis aos médicos e à população sobre uso da telemedicina durante a pandemia
Ferramentas estão permitidas de forma excepcional durante combate à COVID-19; assista ao vídeo do 1º vice-presidente do CFM
e gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional do CRM-PR
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade
do uso de ferramentas de telemedicina para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Assim, a prática da telemedicina
está permitida, excepcionalmente, durante esse período. Qualquer médico de qualquer especialidade poderá
fazer seu uso, desde que observados seus limites éticos, além da infraestrutura tecnológica apropriada,
considerando as normas técnicas referentes à guarda, manuseio, confidencialidade e garantia do sigilo profissional.
Assista ao vídeo do 1º vice-presidente
do CFM e 1º gestor do Departamento de Fiscalizaçao do Exercício Profissional do CRM-PR, Dr. Donizetti Dimer
Giamberardino Filho.
De acordo com o CFM, a telemedicina poderá
ser utilizada na atual situação de emergência, contribuindo dessa forma com a eficiência dos serviços
médicos prestados. Para tanto, são previstas as ferramentas de teleorientação, telemonitoramento
e teleinterconsulta.
Teleorientação
- Orientação e encaminhamento de pacientes. Consultas mais simples, podendo haver prescrição de
receitas e emissão de atestados, desde que observados os requisitos técnicos, como assinatura digital e ferramentas
que garantam o sigilo profissional.
Telemonitoramento
- Ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência a distância
dos parâmetros de saúde e/ou doença.
Teleinterconsulta - Ferramenta exclusiva para a troca de informações e opiniões
entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
As demais orientações referentes à telemedicina, já regulamentadas
pelo CFM, estão dispostas na Resolução CFM nº 1.643, de agosto de 2002, que define e disciplina a prestação
de serviços através da telemedicina.